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Justiça acolhe pedido do MPSC e condena mulher que se passava por adolescente em Joinville

Sentença fixou pena de um ano, 10 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto e negou à ré o direito de recorrer em liberdade. Perícia oficial concluiu que ela entendia o caráter ilícito dos atos.

Justiça acolhe pedido do MPSC e condena mulher que se passava por adolescente em Joinville
Foto: Reprodução
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Atualização — 21 de agosto de 2026: o Jornal Razão apurou os bastidores da sentença, com fraldas, mesada por higiene e uma “pastora” falsa criada para sustentar a farsa. Leia os detalhes bizarros aqui.

A mulher que passou 14 meses fingindo ser uma menina de 12 anos dentro da casa de uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada. A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A sentença também negou à ré o direito de recorrer em liberdade.

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A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville nesta quinta-feira (20), um dia depois da audiência de instrução e julgamento. Amanda Maria Souza de Oliveira, conhecida no caso como “Pequena Amanda”, está presa desde 2 de junho e segue recolhida no Presídio Feminino de Joinville.

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Como foi a audiência

Na quarta-feira (19), foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e a ré. As partes apresentaram alegações finais orais, ocasião em que o MPSC pediu a condenação pelos dois crimes e a manutenção da prisão preventiva, como forma de assegurar a aplicação da lei penal e evitar a reiteração criminosa.

Segundo o Ministério Público, o promotor de Justiça que atuou na audiência ressaltou que “ficou cabalmente demonstrada a prática dos crimes narrados na denúncia, assim como a capacidade da acusada de entender o caráter ilícito das condutas e de se determinar de acordo com esse entendimento”.

Além das vítimas e das testemunhas de acusação, também depuseram os dois assistentes técnicos contratados pela defesa, um psiquiatra forense e uma psicóloga jurídica. Os advogados pediram a absolvição.

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A disputa dos laudos que definiu o caso

A capacidade de entendimento da acusada foi o ponto central do processo, e o Jornal Razão teve acesso aos documentos que mostram como essa disputa foi decidida antes mesmo do julgamento.

O laudo pericial oficial, elaborado pela Polícia Científica após exame presencial realizado em 26 de junho, concluiu que a ré apresentava quadro compatível com transtorno de personalidade antissocial, no momento da avaliação e à época dos fatos, sem prejuízo de suas capacidades de entendimento e autodeterminação em relação ao ilícito. O perito registrou ter observado atitude manipuladora e ausência de culpa ou remorso durante a avaliação.

A defesa contratou uma equipe de assistência técnica em São Paulo, que entrevistou a acusada por videoconferência dentro do presídio. O parecer particular, de 66 páginas, apontava quatro diagnósticos, entre eles transtorno de personalidade borderline e deficiência intelectual leve, e sustentava a tese de semi-imputabilidade, que permitiria reduzir a pena de um a dois terços. O documento acusava o laudo oficial de raciocínio circular e argumentava que o objetivo dela nunca teria sido patrimonial, já que não acumulou bens.

Em 29 de julho, o Juízo indeferiu os quesitos apresentados pela defesa ao perito oficial, sob o fundamento de que não apontavam omissão, obscuridade ou contradição no laudo, e sim uma tentativa de rediscutir a conclusão. Na mesma decisão, homologou a perícia oficial e encerrou o incidente de insanidade mental, registrando que nem a própria assistência técnica da defesa concluiu pela inimputabilidade plena da ré.

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Também foi descartado como prova técnica um relatório de 2012, produzido por um programa de proteção do Distrito Federal e juntado pela defesa. O documento reconstrói a trajetória da acusada desde a infância, com registros de internações psiquiátricas, automutilação e do mesmo padrão de se apresentar com idade inferior à real sob outro nome. Para o Juízo, o material descreve o histórico de vida, mas não retrata o estado psíquico dela no período dos fatos apurados.

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Relembre o caso

A denúncia da 9ª Promotoria de Justiça narra que, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026, a acusada criou a identidade fictícia de “Gabriele Ferreira dos Santos”, simulando ser uma criança em situação de vulnerabilidade para obter vantagens materiais.

A estratégia permitiu que ela fosse acolhida pelas vítimas, que passaram a custear integralmente sua subsistência, incluindo moradia, alimentação, transporte, comemoração de aniversário e até medicamento de alto custo para emagrecimento.

Conforme a acusação, ela usou uma narrativa de abusos e situações graves, como supostos maus-tratos por parte de familiares e exploração, para sensibilizar as vítimas. Para dar credibilidade à história, adotou comportamentos compatíveis com a identidade fictícia, como fala infantilizada, uso de objetos típicos da infância e simulação de crises emocionais.

A farsa caiu em 2 de junho, quando o homem que a tratava como filha reconheceu o mesmo golpe em uma reportagem de televisão e retornou para casa acompanhado de policiais militares.

No interrogatório à Polícia Civil, ela confessou a farsa. Questionada sobre o motivo de ter mentido por mais de um ano, respondeu que não sabia explicar. Sobre o que recebia da família, disse: “Só comida, roupa, lugar para dormir, essas coisas”. Admitiu ainda ter aplicado condutas semelhantes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, além de Florianópolis e Chapecó, e contou que chegou a ficar seis meses presa na capital gaúcha.

Ao ser avaliada pelos peritos contratados pela defesa, negou a intenção de golpe. “Claro que enganei, eu menti, mas não nessa intenção”, declarou. Em outro trecho, afirmou: “Só quero ser cuidada de uma maneira diferente da minha idade”.

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