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“Pequena Amanda”: sentença revela detalhes bizarros da “menina de 12 anos” que enganou família em Joinville

Fontes ligadas ao processo detalharam ao Jornal Razão os bastidores da farsa de Amanda Maria Souza de Oliveira: fraldas por sete meses, mesada por higiene, festa de aniversário de 12 anos e uma "pastora" falsa criada para validar a mentira. A Justiça manteve a prisão preventiva.

“Pequena Amanda”: sentença revela detalhes bizarros da “menina de 12 anos” que enganou família em Joinville
Foto: Reprodução
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A família que acolheu a ‘Pequena Amanda’ em Joinville, no Norte de Santa Catarina, pagava cerca de R$ 200 por mês para que ela escovasse os dentes e chegou a prometer R$ 1.000 de recompensa para que a suposta menina de 12 anos deixasse de usar fraldas. Os bastidores da farsa vieram à tona com a sentença que condenou Amanda Maria Souza de Oliveira, e o Jornal Razão apurou, com fontes ligadas ao processo, detalhes que mostram até onde chegou a encenação sustentada por 14 meses dentro da casa de um casal.

A sentença foi assinada na quinta-feira (20) pelo juiz Rogério Manke, da 1ª Vara Criminal de Joinville, um dia depois da audiência de instrução e julgamento. Amanda foi condenada a 1 ano, 10 meses e 28 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. O juiz negou a substituição da pena, negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Ela está presa desde 2 de junho, quando foi encontrada na casa das vítimas vivendo como “Gabriele”, uma criança que dizia ter fugido de abusos.

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Segundo relatos feitos em juízo, a ré usou fraldas por aproximadamente sete meses, alegando um problema urinário que atribuía aos abusos que dizia ter sofrido na infância. A recompensa de R$ 1.000 para abandonar as fraldas foi efetivamente paga, e o dinheiro acabou gasto em compras feitas na companhia da própria vítima. As pequenas quantias recebidas como incentivo de higiene viravam saídas ao centro, objetos para si, itens para os cachorros da casa e até presentes para o casal que a sustentava.

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As 132 agulhas e o “boneco de vodu”

Um dos relatos mais impressionantes envolve as agulhas. Conforme investigadores que participaram da apuração, a vítima declarou ter retirado cerca de 132 agulhas da região abdominal de Amanda. A ré contava que o padrasto, que seria “bruxo”, a utilizava como um “boneco de vodu humano”, introduzindo objetos no corpo para rituais. Também dizia vomitar agulhas e expeli-las pelos olhos e ouvidos. Chegou a exibir por poucos segundos imagens de radiografias que mostrariam agulhas no corpo, tempo curto demais para qualquer análise. As cicatrizes, queimaduras e marcas que carregava eram todas atribuídas à bruxaria, e os episódios reforçavam a credibilidade da história dentro da casa.

Festa de 12 anos, mamadeira e chupeta

A encenação convenceu a ponto de a família organizar uma festa de aniversário de 12 anos para “Gaby”, com convite e decoração infantil. O quarto da ré era repleto de brinquedos, bonecos e objetos de criança, e ela usava mamadeira e chupeta sob a justificativa de que psicólogas de abrigos teriam recomendado os itens para enfrentar os traumas. Para explicar o corpo adulto, afirmava ter recebido hormônios à força em uma casa de prostituição infantil.

A “pastora” que só falava por texto

Fontes com conhecimento do caso também detalharam o papel da “pastora Bárbara”, um contato que dizia já ter acolhido “Gabriele” e tentado obter a guarda dela na Justiça. As conversas com a vítima aconteciam exclusivamente por texto, sem áudio, ligação ou chamada de vídeo, e a interlocutora reproduzia os mesmos erros de português da ré. O perfil parou de responder no exato momento em que Amanda foi presa e perdeu o acesso ao celular. Para a Justiça, a suposta pastora era um artifício adicional criado para dar validação externa à narrativa e manter a vítima em erro.

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As mensagens extraídas do celular apreendido revelam ainda um padrão de chantagem emocional. Amanda reagia com crises sempre que a vítima dava atenção às crianças da própria família, reclamava de fotos de sobrinhos e chegou a escrever que os pequenos “são crianças mais bonitas” que ela. A conduta, conforme a apuração, buscava monopolizar o cuidado da vítima e isolá-la gradualmente dos familiares, o que servia, ao mesmo tempo, de proteção para a farsa: quanto menos gente por perto, menos gente para desconfiar.

A conta da fraude

Além do custeio integral de moradia, alimentação, vestuário, saúde e transporte por 14 meses, a vítima comprou oito ampolas de Mounjaro, por aproximadamente R$ 3.600, de uma pessoa que vendia o medicamento fora de farmácia, e bancou tratamento dentário estimado em R$ 3.000. Com Amanda, na prisão, foram encontrados cerca de R$ 1.500. O juiz decretou o perdimento do valor, que será destinado às vítimas.

Por que a pena subiu

A pena partiu do mínimo legal e subiu cinco sextos nos dois crimes. O juiz apontou culpabilidade acentuada, maus antecedentes, conduta social negativa, circunstâncias e consequências graves, e reconheceu apenas a confissão como atenuante. Pesaram a escolha calculada do alvo, uma mulher em fragilidade emocional após a saída do filho de casa, e a duração excepcional do engodo, mais que o dobro do que a Justiça catarinense já considera suficiente para agravar a pena.

“Verdadeiro modo de vida pautado na atribuição de identidades falsas para obtenção de subsistência às custas de terceiros”, descreveu o juiz na decisão.

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A defesa tentou reduzir a pena alegando semi-imputabilidade, com diagnósticos de transtorno borderline, personalidade dependente, depressão e deficiência intelectual leve. O juiz rejeitou a tese integralmente e acolheu o laudo oficial, que apontou transtorno de personalidade antissocial com plena capacidade de entendimento. Um detalhe da conduta foi decisivo: Amanda chegou à padaria das vítimas se apresentando como adulta em busca de emprego e só “virou criança” depois de medir a disposição da futura vítima em ajudar. A alternância consciente de identidade, conforme a conveniência, derrubou o argumento de descontrole.

Entenda o caso

O histórico criminal também pesou. Amanda possui condenação transitada em julgado em Goiás, responde a outras três ações penais em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul por fatos análogos e é alvo de um inquérito em andamento. Ela mesma admitiu ter repetido o padrão em pelo menos sete estados, sempre se aproximando de famílias por meio de igrejas e redes de acolhimento, como no caso do grupo de oração do Paraná, em que uma fiel chegou a tatuar o nome falso no pulso. Diante do risco concreto de nova fraude, o juiz manteve a prisão preventiva. Amanda segue recolhida no Presídio Feminino de Joinville, e o celular apreendido será encaminhado à perícia. Leia aqui os detalhes da condenação.

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