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Juiz desconta um ano de pena de centenas de presos por superlotação em SC: “dignidade da pessoa humana”

Decisão da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau reconhece excesso de execução no Presídio Regional de Rio do Sul, que abriga 505 presos para 278 vagas, e vale enquanto a ocupação passar de 150%

Juiz desconta um ano de pena de centenas de presos por superlotação em SC: “dignidade da pessoa humana”
Foto: Reprodução
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A pena de quem está preso no Presídio Regional de Rio do Sul acaba de ficar um ano mais curta. A Justiça de Santa Catarina reconheceu nesta quarta-feira (12) que a superlotação da unidade, que abriga 505 detentos em um espaço projetado para 278, ultrapassou os limites tolerados pela lei e determinou a concessão de remição compensatória coletiva de 12 meses de pena a todas as pessoas que cumprem pena no local.

A decisão foi assinada pelo juiz Rafael de Araujo Rios Schmitt, da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau, que assumiu em maio a competência jurisdicional e correicional sobre o presídio. Segundo relatório do Sistema de Identificação e Administração Penal (i-PEN) citado na decisão, a taxa de lotação da unidade era de 177,82% em 10 de agosto, com déficit de 227 vagas.

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Na prática, a remição compensatória funciona como um desconto no tempo de pena, concedido para compensar o cumprimento em condições consideradas degradantes. A condenação de cada preso não muda: quem foi sentenciado a dez anos segue condenado a dez. O que muda é a contagem na execução penal, como se cada um já tivesse cumprido um ano a mais de pena.

O efeito prático é imediato. Esse ano contado como cumprido antecipa a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena. Detentos que estavam a meses de migrar do fechado para o semiaberto podem alcançar o direito de imediato, e a decisão deve provocar uma onda de progressões e solturas nas próximas semanas, movimento que também contribui para esvaziar a unidade. O benefício vale enquanto a ocupação permanecer acima de 150% da capacidade, e quem está recolhido há menos de um ano recebe o desconto no limite do tempo já cumprido.

A medida alcança exclusivamente quem está atualmente recluso na unidade e será lançada individualmente em cada processo de execução penal. Ficam de fora os reeducandos em regime aberto, prisão domiciliar, semiaberto harmonizado e monitoração eletrônica, além de presos com prisão cautelar decretada em outros processos e daqueles que ainda não iniciaram o cumprimento da pena.

Dois anos acima do limite

O levantamento histórico anexado à decisão mostra que a superlotação não é episódica. Há mais de dois anos a unidade opera com índices frequentemente superiores a 150% da capacidade. Em setembro de 2024, a taxa chegou a 206,22%. Em julho deste ano, o presídio alcançou o pico recente de 187,05%, com 520 pessoas presas.

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária fixa em 137,5% da capacidade o limite máximo de lotação de um estabelecimento penal. Acima disso, a própria norma reconhece que a superlotação atinge “indicador extremo que vai muito além do limite máximo de capacidade” e exige providências dos órgãos responsáveis.

A decisão lista uma série de medidas adotadas nos últimos anos que não foram suficientes para resolver o problema: transferências de presos para unidades de Blumenau e para a Penitenciária de São Bento do Sul, com 103 movimentações apenas em maio deste ano, cerca de 300 antecipações de progressão de regime, a implantação do semiaberto harmonizado e convênios de trabalho externo com a prefeitura de Rio do Sul e a iniciativa privada.

Para o juiz, esses instrumentos atingiram o limite de eficácia. A região inteira está lotada: a Superintendência Regional do Médio Vale do Itajaí, que reúne as unidades masculinas de Rio do Sul, Blumenau e Indaial, tem 2.089 vagas e abriga 3.009 presos, uma ocupação de 144,04%, o que reduz a capacidade de absorver excedentes por transferência.

O peso jurídico da decisão

A fundamentação se apoia no julgamento da ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e do Complexo do Curado, em Pernambuco, quando se admitiu até a contagem em dobro da pena cumprida em condições degradantes.

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A comparação com o caso do Rio de Janeiro pesou na análise. Quando a Corte Interamericana examinou a situação do presídio fluminense, a taxa média de ocupação era de 176,6%. O Presídio Regional de Rio do Sul está hoje acima disso.

“Reconheço a existência de quadro estrutural e persistente de superlotação no Presídio Regional de Rio do Sul apto a caracterizar excesso de execução de natureza coletiva”, escreveu o magistrado na decisão.

A lógica é a de que o Estado, ao manter presos em condições piores do que a lei permite, acaba impondo um sofrimento adicional não autorizado pela sentença. Segundo a decisão, a deficiência estrutural do sistema prisional não pode ser convertida em acréscimo material da punição, sob pena de violar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

O impacto da medida se espalha por todo o Alto Vale do Itajaí. O presídio é a unidade prisional masculina que atende o maior número de comarcas em Santa Catarina: são oito, incluindo Rio do Sul, Taió, Trombudo Central, Ibirama, Rio do Oeste, Presidente Getúlio, Ituporanga e Rio do Campo, em um total de 29 cidades.

Agora, o cartório da Vara deve lançar o desconto processo a processo no sistema de execução penal. O monitoramento mensal da taxa de ocupação continua, e a medida será reavaliada periodicamente. O Ministério Público foi intimado da decisão, e o Estado de Santa Catarina será comunicado por meio da Secretaria de Justiça e Reintegração Social.

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