Tatuador de SC é condenado por tatuar pescoço de adolescente de 16 anos sem autorização dos pais
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que menores de 18 anos não têm autonomia legal para decidir sobre alterações permanentes no corpo.
Por Equipe Jornal Razão·12 set 2025·3 min de leitura·Atualizado há 11 meses
Foto: Reprodução
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A Justiça de Brusque condenou um tatuador acusado de atender um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. O jovem recebeu uma tatuagem no pescoço e, de acordo com a decisão judicial, o procedimento resultou em uma deformidade permanente, configurando lesão corporal gravíssima.
O episódio causou revolta na família, que afirmou nunca ter autorizado qualquer intervenção. O pai contou que o filho chegou em casa escondendo a marca com uma camiseta. Ele também revelou que o mesmo profissional já havia tatuado a mão do garoto em outra ocasião, novamente sem o conhecimento dos responsáveis.
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Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que menores de 18 anos não têm autonomia legal para decidir sobre alterações permanentes no corpo. “A lei é clara: adolescentes são incapazes juridicamente de consentir com o próprio lesionamento”, destacou o magistrado.
A sentença foi embasada em laudos periciais, imagens, testemunhos e até uma confissão parcial do réu. Embora a pena tenha sido fixada em dois anos de prisão, o tatuador não será preso de imediato. A condenação foi convertida em medidas alternativas, que incluem o pagamento de um salário mínimo a uma instituição beneficente e a prestação de serviços comunitários.
O condenado ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.