Nesta terça-feira (24), o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima.
Por Equipe Jornal Razão·24 set 2024·4 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira (24), o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima.
Com a decisão, também foram anuladas as medidas que determinavam a apreensão de seu passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, assim como de qualquer autorização de porte de arma que o artista possua.
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O pedido de habeas corpus foi protocolado pelos advogados do cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, na noite de segunda-feira (22). Inicialmente, o presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, não concedeu a solicitação de urgência e repassou a decisão para o relator do caso, Eduardo Guilliod Maranhão, que proferiu o veredito final na tarde desta terça.
Além de Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra também teve a liberdade concedida pelo mesmo magistrado, deixando a prisão no mesmo dia.
Entenda o caso
Gusttavo Lima foi alvo de uma ordem de prisão na segunda-feira (23), decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e envolvimento em jogos ilegais. O cantor foi acusado de ocultar R$ 9,7 milhões provenientes de depósitos suspeitos da empresa HSF Entretenimento Promoção de Eventos e de abrigar foragidos da Justiça.
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Na véspera da ordem de prisão, Gusttavo Lima deixou o Brasil com destino a Miami. Seu nome chegou a ser incluído no sistema de alerta da Polícia Federal nos aeroportos do país, mas com a revogação da prisão preventiva, as medidas restritivas foram suspensas.
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