Justiça decide que SC não pode cobrar IPTU de imóveis em áreas de preservação permanente
O entendimento foi firmado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a anulação da cobrança feita pelo município. Para os desembargadores, se o imóvel não pode ser usado para nada, não existe fato gerador do imposto.
Por Equipe Jornal Razão·12 jan 2026·5 min de leitura·Atualizado há 7 meses
Foto: Reprodução
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Um imóvel localizado inteiramente em Área de Preservação Permanente (APP) em Imbituba, no Sul de Santa Catarina, não precisa pagar IPTU. A decisão foi confirmada pela Justiça e reacende o debate sobre cobranças consideradas abusivas em áreas onde não é permitido construir, morar ou explorar economicamente.
O entendimento foi firmado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a anulação da cobrança feita pelo município. Para os desembargadores, se o imóvel não pode ser usado para nada, não existe fato gerador do imposto.
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Terreno sem uso, imposto cobrado
O caso começou após o proprietário receber cobrança de IPTU e ter o débito inscrito em dívida ativa. Diante disso, ele entrou com embargos à execução fiscal. A Justiça reconheceu que a cobrança era indevida e extinguiu a execução.
Inconformado, o município recorreu. Alegou que a isenção só poderia ser concedida se o dono tivesse feito pedido administrativo formal e sustentou que o fato de o terreno estar em APP não impediria, por si só, a cobrança do imposto.
Prefeitura perdeu no próprio argumento
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou um ponto decisivo. A própria prefeitura já havia reconhecido, em processo interno, que o imóvel está totalmente inserido em APP e coberto por dunas, o que impede qualquer tipo de uso econômico.
Além disso, os desembargadores lembraram que a legislação municipal de Imbituba já prevê isenção de IPTU para imóveis nessas condições.
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Segundo o acórdão, quando a lei garante a isenção e os requisitos estão comprovados, ela vale automaticamente, sem necessidade de pedido administrativo prévio. O ato da prefeitura, nesse caso, é apenas declaratório, e não constitutivo do direito.
Entendimento já pacificado
A decisão segue o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não se pode cobrar IPTU de imóvel totalmente indisponível ao uso. Para os tribunais, essa cobrança viola o princípio da capacidade contributiva, já que o bem não gera renda nem utilidade ao proprietário.
O próprio TJSC já decidiu da mesma forma em outros processos semelhantes, inclusive envolvendo o mesmo município.
Decisão mantida
Com isso, o recurso foi negado e a sentença mantida integralmente. A cobrança foi considerada inexigível.
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Na prática, a decisão deixa um recado direto. Terreno onde a lei proíbe qualquer uso não pode virar fonte de arrecadação. Se não pode usar, não pode cobrar.
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