Justiça condena médico e clínica após paciente morrer por complicações em cirurgia plástica em Joinville
Paciente sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético, permaneceu oito meses em estado vegetativo e morreu; família deverá receber R$ 250 mil por danos morais. Foto: Criada por IA
Por Equipe Jornal Razão·30 mai 2026·6 min de leitura·Atualizado há 2 meses
Foto: Reprodução
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Uma cirurgia plástica que deveria representar a realização de um sonho terminou em tragédia e agora resultou em condenação judicial. A Justiça determinou que um médico e uma clínica de cirurgia plástica indenizem a família de uma mulher que morreu após complicações decorrentes de múltiplos procedimentos realizados em uma única operação.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Joinville. O juízo reconheceu a responsabilidade do cirurgião e da clínica pelos danos causados à paciente, condenando ambos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao marido e aos filhos da vítima.
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Segundo o processo, em julho de 2017, a mulher foi submetida a uma série de procedimentos estéticos em uma única sessão cirúrgica. Entre eles estavam abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e mastopexia. A cirurgia durou mais de sete horas.
Paciente sofreu parada cardiorrespiratória
Durante o procedimento, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória, o que provocou um grave quadro de encefalopatia hipóxico-isquêmica, lesão cerebral causada pela falta de oxigenação. A partir daí, permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses, até morrer em abril de 2018.
A família alegou que houve falha no planejamento cirúrgico, já que os procedimentos foram realizados simultaneamente, sem divisão em etapas, aumentando significativamente os riscos da intervenção.
A perícia judicial concluiu que, embora não houvesse contraindicação absoluta para a realização das cirurgias, as diretrizes médicas recomendavam uma abordagem mais segura, com o fracionamento dos procedimentos. O laudo também apontou que a equipe poderia ter interrompido a cirurgia diante do tempo prolongado de duração.
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Houve sim, imprudência
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve imprudência na escolha da estratégia cirúrgica e negligência pela falta de medidas capazes de minimizar os riscos à paciente.
Na sentença, a Justiça afastou a tese de fatalidade e destacou que, embora o evento adverso pudesse ocorrer de forma súbita, a probabilidade de sua ocorrência foi potencializada pelas decisões tomadas durante o procedimento.
“O caráter excepcional do caso envolveu não apenas o óbito, mas um período prolongado de estado vegetativo, com intenso sofrimento da vítima e de seus familiares”, destacou o magistrado na decisão.
Diante dos fatos, o médico e a clínica foram condenados ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais comprovados no processo.
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A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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