Após falhas, município tem 90 dias para garantir segundo professor a alunos com deficiência em SC
Decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determina que o município de Ituporanga disponibilize profissionais especializados para alunos que necessitam de atendimento educacional.
Por Equipe Jornal Razão·4 mai 2026·4 min de leitura·Atualizado há 3 meses
Foto: Criada por IA
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Uma decisão da Justiça trouxe esperança para famílias de crianças com deficiência em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí (SC). Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o município terá que garantir a presença de professores de atendimento educacional especializado, conhecidos como “segundo professor”, para todos os alunos que necessitam desse apoio na rede municipal.
A determinação foi emitida pela 1ª Vara da comarca e estabelece um prazo de 90 dias para que a medida seja cumprida. Caso contrário, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil.
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A ação foi motivada por uma realidade preocupante: pelo menos 28 estudantes estavam sem o acompanhamento necessário em sala de aula, mesmo já identificados pelas escolas como necessitando desse suporte. Para muitas famílias, isso significava ver os filhos enfrentando dificuldades no aprendizado e na inclusão escolar.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins, a presença do segundo professor não é um benefício opcional, mas um direito garantido por lei. “Trata-se de uma medida essencial para que esses alunos tenham acesso real ao processo de ensino, com dignidade e igualdade de oportunidades”, destacou.
Antes de recorrer à Justiça, o MPSC tentou resolver a situação de forma administrativa, com reuniões e propostas de ajuste. No entanto, diante da falta de avanços concretos, foi necessário buscar a intervenção judicial.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que as ações adotadas pelo município até então foram insuficientes, o que poderia comprometer o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes com deficiência.